Pergunto: se existe na lei o poder de julgador auferido a um Juiz leigo, sem nem mesmo ter frequentado uma universidade, onde fica a obrigatoriedade do exame da OAB, sabendo que as sentenças arbitrais tem o peso de um Juiz togado.
Se alguns dos comentaristas dessa matéria puderem me esclarecer sobre essa controvérsia, favor me ajudar a esclarecer tamanha dúvida sobe a exigência legal do exame da OAB.
Manoel Braga Jornalista MTB 01.249 DRT/ES ABI 462/DF Bacharel em direito, formado pela UFF